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terça-feira, 1 de maio de 2012

TERCEIRO BLOCO DE: "APRENDENDO COMO FAZER O PEDIDO DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA"


Na Itália:

A primeira etapa do processo de reconhecimento da Cidadania Italiana direto na Itália começa ainda no Brasil, quando você programa a viagem. Saiba que as férias européias acontecem entre os meses de julho e agosto. Também acontece uma pequena queda no rendimento do serviço público italiano no final no ano.

O bilhete aéreo também é outro fator importante. Você receberá um carimbo de entrada no primeiro país europeu que desembarcar. A Itália e grande parte dos países europeus pertencem ao Acordo de Schengen, que visa uma política de livre circulação de pessoas. O importante é que você receba um carimbo de entrada em qualquer um dos países do Acordo de Schengen. A diferença entre vir direto para a Itália e fazer escala em outro pais 
do Acordo de Schengen, é que tendo o carimbo de entrada na Itália, não precisa apresentar-se na Questura (policia) para pedir o visto de turista.

A segunda etapa é o Códice Fiscale, (cpf) Permesso de Soggiorno, (permissao para estar na italia) e a Inscrição Anagráfica (residência). A solicitação do reconhecimento da Cidadania Italiana diretamente na Itália é possível somente se o requerente residir em algum comune (cidade) italiano. A Itália possui mais de 8.000 cidades e você pode escolher onde residir e desenvolver o processo. Não precisa ser na cidade onde o seu ascendente italiano nasceu.

A principal dificuldade em solicitar a Inscrição Anagráfica é encontrar um imóvel em que o proprietário autorize você residir e dar inicio ao teu processo. Não é possível registrar a residência em hotéis. Você precisará encontrar um quarto ou um apartamento adapto ao propósito. Saiba que existe um limite de metros quadrados por pessoa. Basicamente é assim: (exemplo)
- de 25  a 60          de 01 a 03 pessoas
- de 60  a 80          de 04 a 06 pessoas
- de 80  a 115 m²        até 8 pessoas


Cada apartamento ou casa tem registrado no Comune a medida em m² habitável, baseado nestes dados que é estipulado quantas pessoas podem fazer a Inscrição Anagráfica em cada imóvel. Não é que o vigile urbano (policial que controla a residência) vai até a casa com uma fita métrica.

As imobiliárias não alugam apartamentos para poucos meses e são raras aquelas que alugam quartos. Em regra geral, com alguma exceção são exigidos 03 meses de caução e 3 meses de aluguel adiantado (cerca de € 3.000,00 para entrar no apartamento). A locação do imóvel é feita através de um contrato de aluguel e você deverá se responsabilizar por um acordo de no mínimo 12 meses. Outro fator considerável é que você será um estrangeiro, sem emprego e sem referências na Itália. Pergunto, você confiaria e alugaria seu próprio imóvel a uma pessoa que não conhece, não tem referências nem emprego?

É por tudo isso que você precisa de alguém que lhe ajude a conseguir
 um local apropriado para residir, você deverá ir ao Comune para solicitar tua Inscrição Anagráfica e dar inicio ao teu processo de Cidadania Italiana, solicitando assim seu pedido de residência.  Nós temos à disposição confortáveis apartamentos ou casas, bem localizados  (próximos ao centro, lagos....)  imobiliados com (TV, máquina de lavar-roupa, cozinha completa, quartos confortaveis, internet…).

Finalizando esta etapa, basta aguardar que o vigile (policial) passe na sua casa para controlar se de fato você reside no local declarado. Quando ele passar para controlar, você deve estar presente, mostrar o passaporte e responder algumas perguntas básicas feitas por ele. O vigile pode controlar os ambientes da casa, como o quarto, o guarda-roupa, geladeira, banheiro… depende de cada vigile.

Por hoje é só, logo mais vem o próximo passo.   Boa sorte a todos os futuros ItalosBrasilianos!!!!

Mais informações ou esclarecimento de duvidas contate-nos pelo e-mail. s.portari@hotmail.com


quinta-feira, 26 de abril de 2012

Aprendendo em "blocos" como fazer o pedido de Cidadania Italiana.

Roteiro para quem pretende desenvolver o processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana direto na Itália.

2°) Bloco - No Brasil

A primeira etapa é saber se você de fato tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Não é porque você tem um ascendente italiano que tem direito automático ao reconhecimento da cidadania italiana. Existem apenas três restrições legais:
01 – filhos de mulheres italianas nascidos antes de 01/01/1948; (pode ser feito um processo judicial)
02 – naturalização brasileira do ascendente italiano;
03 – problemas com os dados apresentados nas certidões.

Caso você tenha direito ao reconhecimento da cidadania italiana, a segunda etapa é pesquisar sobre a sua família e buscar as certidões brasileiras e italiana(s). A Assessoria da Cittadino Europeo oferece os serviços de pesquisa e busca de documentos italianos. A pesquisa de documentos no Brasil pode ser feita por você mesmo. (Dicas mais abaixo)

A terceira etapa é solicitar a famosa CNN – Certidão Negativa de Naturalização, documento obrigatório que comprova se o italiano foi naturalizado ou não no Brasil.

É possível emitir a Certidão Negativa de Naturalização pela internet pelo site do Ministério da Justiça do Brasil, o serviço é gratuito.

Importante: Na CNN deverá conter todas as variações dos nomes e sobrenomes do seu ascendente italiano. Acrescente todas as variações que aparecem nos documentos brasileiros e italiano(s).

Quando você reunir todas as certidões é o momento para avançar a quarta etapa, talvez a mais importante de todo o processo. Faça uma análise minunciosa das informações de todas as certidões. Faça a comparação entre elas. Todas as informações devem corresponder entre os documentos. A Assessoria da Cittadino Europeo oferece os serviços de análise dos seus documentos.

Quando todas as certidões estiverem 100% corretas você poderá avançar para a quinta etapa que é a tradução dos documentos brasileiros. As traduções devem ser feitas por Tradutores Juramentados  ou Patronatos no Estado de residencia no Brasil.

A sexta etapa é solicitar as legalizações dos documentos brasileiros junto ao Consulado Italiano do seu estado ou região de jurisdição. Atualmente os Consulados Italianos adotam métodos diferentes para legalizar os documentos. Você deve entrar no site de cada Consulado para saber como proceder:

        São Paulo - Curitiba - Rio de Janeiro - Recife - Belo Horizonte - Porto Alegre - Brasília

Somente depois que você tiver todos os dados das certidões corretos, certidões traduzidas e legalizadas, é que você poderá ir à Itália para desenvolver o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

Importante: A Assessoria da Cittadino Europeo indica alguns tradutores conhecidos e idoneos para o serviço de traduçao, Eresp e agendamento junto aos Consulados Italianos no Brasil.

Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos: s.portari@hotmail.com







terça-feira, 24 de abril de 2012

Aprendendo em "blocos" como fazer o pedido de Cidadania Italiana.

Roteiro para quem pretende desenvolver o processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana direto na Itália, já que no Brasil o tempo estimado pelos Consulados Italianos para concluir o processo e conseguir o passaporte italiano é em média uns de 15 anos.

As etapas sao divididas em duas partes. Uma parte é a de organizar as certidoes no Brasil, a segunda parte é de fazer o Reconhecimento da Cidadania Italiana aqui na Italia.

Vou postar por blocos, sao muitas informaçoes e fica cansativo ler tudo de uma vez.

1°) Bloco:

Etapas no Brasil
01– certificar-se sobre o direito ao reconhecimento da cidadania italiana;
02 – certidões brasileiras e italianas de registro civil;
03 – CNN (Certidão Negativa de Naturalização);
04 – análise dos documentos (retificação de dados);
05 – tradução dos documentos brasileiros;
06 – legalização dos documentos brasileiros;

Etapas na Italia
01 – visto de entrada na Itália ou em um país do Acordo de Schengen;
02 – registro de residência (inscrição anagráfica);
03 – solicitação do reconhecimento da cidadania italiana;
04 – Certidão de Não Renúncia à Cidadania Italiana;
05 – transcrição dos documentos;
06 – solicitação e emissão dos documentos italianos.

Em seguida voltaremos com a segunda parte das infimaçoes.

Sueli Portari

quinta-feira, 19 de abril de 2012

"Cidadania Italiana direto na Italia"

Olá a todos que estão esperando abrir a agenda do Consulado Italiano de São Paulo para legalizar os documentos para o Reconhecimento da Cidadania Italiana direto na Itália, confira o procedimento:

1 - Depois de encontradas todas as certidões, CNN pronta, encaminhar para o ERESP se as certidões forem do Estado de São Paulo, se for de outro estado encaminha para Brasília. (orientações do site do Ministério da Justiça de Brasilia)

2 - Quando chegarem do ERESP encaminhar para um tradutor juramentado ou um Patronato Italiano.

3 - Quando chegarem do ERESP todos os documentos Brasileiros estarão prontos para a Legalização no Consulado Italiano.

4 - Atenção para o procedimento de agendamento:
a) Cadastrar-se no site em (agendar visita)
b) Legalização
c) Preencher o cadastro com e-mail (tem que ser e-mail com nome que identifique o nome do requerente)
d) Confirmar
e) Voce vai receber um e-mail confirmado teu cadastro, trocar a senha e e-mail pronto para todos os dias entrar e ver se a agenda abriu.

Segundo informações no próprio site do Consulado Italiano de São Paulo, a agenda para a Legalização dos documentos vai abri na primeira segunda feira do mês. Considerando que o Consulado Italiano, respeita o horário da Itália. Portanto, na Italia sao 5 horas à frete em relaçao ao horário de Brasilia. Não se esquecer de descontar a diferença.

Tenham todos boa sorte, e se precisarem de maiores informações mande um e mail para:

s.portari@hotmail.com.  -  Sueli Portari 

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Agradecimentos carinhosos!

Sharon Nunes Nunes
Bom dia, Sueli...
Que Deus continue iluminando seus caminhos para que você irradie essa luz maravilhosa a tantos quantos se aproximaraem de você ...Eu pude sentir sua energia do lado de cá do oceano...
Forte abraço!
12/04/2012

Luciana Harumiha
Suuu, obrigada por todo seu carinho!! Que Deus te abençoe!!
31 marzo/2012

domingo, 8 de abril de 2012

Agendamento para legalização de certidões para Reconhecimento da Cidadania Italiana.

Leia as novas instruções tiradas do site do Consulado Italiano de Sao Paulo para agendar legalização de documentos para fins de Cidadania Italiana diretamente na Itália.

Legalização de Certidões:

O Consulado recebe exclusivamente mediante agendamento os pedidos de legalização de certidões de registro civil para fins de reconhecimento da Cidadania Italiana para as pessoas que se dirigem diretamente às Prefeituras italianas de residência ou junto aos Consulados italianos em cuja jurisdição estejam residindo legalmente. Os pedidos de agendamento podem ser efetuados através do link apropriado na seção: “Serviços ao Usuário” – “Agendar Atendimento”.

Este Serviço de agendamento será aberto mensalmente, toda 1ª segunda-feira útil do mês, disponibilizando a agenda do mês sucessivo. Quando as vagas disponiveis forem preenchidas este serviço de agendamento será fechado e reaberto somente no mês subsequente.

O agendamento concedido é: Pessoal e intransferivel e é valido para a legalização de documentos que dizem respeito apenas à pessoa agendada e seus eventuais filhos menores de 18 anos de idade.

                   Para obter um agendamento e na ocasião da apresentação dos documentos
                                                 solicitamos observar quanto segue:

Atenção: Agendar-se apenas se a documentação estiver completa.                     (ERESP + Tradução)

  • O pedido de agendamento deve ser feito exclusivamente pelo e em nome do interessado (ou seja, o usuário final da documentação) que deverá se apresentar na data fixada para a entrega da documentação junto ao setor URP do Consulado;
  • Cada solicitação deve corresponder à entrega de documentos de uma só pessoa, ou seja, o agendamento é individual e NÃO vale para demais familiares da pessoa agendada (com exceção dos filhos menores);
  • Caso o agendado não possa comparecer no dia/hora fixados poderá delegar formalmente um parente próximo para a apresentação dos documentos (que deverá mostrar o original da Procuração na data marcada);
  • O agendamento destina-se tão somente ao serviço solicitado (“legalização de documentos”) e NÃO será considerado válido para nenhum outro serviço consular;
  • Serão legalizadas exclusivamente certidões apresentadas em original, recentes e no formato "intero teor". Lembramos que as traduções podem ser feitas também na Itália.
  • As certidoes brasileiras emitidas no Estado de Sao Paulo deverão ter firma reconhecida pelo MRE-ERESP em Sao Paulo, Capital. As certidoes emitidas em outros Estados brasileiros deverão ter firma reconhecida pelo MRE-DCB-DAC em Brasilia.
  • O interesado deverá apresentar um comprovante idôneo de endereço, original e recente, em seu nome (serão aceitos: contas de agua/luz/gas, ou comprovante de entrega de imposto de renda, ou certidão eleitoral com indicação de endereço).
  • Apresentar copia simples de toda a documentaçao acima especificada.
  • Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e sobrenome) do ascendente italiano tenham sido alterados com o passar do tempo, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira. Entretanto, se nas certidões de registro civil da mesma pessoa existe divergência no nome ou no sobrenome (ex. nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, óbito Rozzi), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos. Caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, o Comune poderá solicitar documentação complementar.
  • A entrada nas dependências do Consulado será permitida mediante apresentação do documento de identidade original válido (RG ou RNE) em nome do interessado e/ou de seu Procurador.
         " Boa sorte, para maiores informaçoes ou duvidas contate-nos pelo e-mail:                                                             s.portari@hotmail.com "

sexta-feira, 30 de março de 2012

Como fazer on line a CNN para a Cidadania Italiana

CNN - Certidao Negativa de Naturalizaçao.

Todos os interessados em reconhecer o direito da Cidadania Italiana deve pegar esta certidão para provar que o Antenato Italiano nao se Naturalizou Brasileiro.
Se por acaso a tua certidão vem constando que ele se naturalizou, ainda nao é motivo de panico, olhe a data em que ele se naturalizou e confere com a data de nascimento do filho do Italiano que està transmitindo a cidadania, se o filho nasceu antes da naturalizão, tudo certo, voce pode dar continuidade ao teu processo. Caso ele tenha se naturalizado antes do filho nascer, infelizmente por ele voce nao tem direito.
Mas.... ainda tem algumas chances, procure se informar de onde vieram os outros  avós, sempre tem mais alguém que também veio da Italia.

Para pedir a CNN este é o link:  http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ15F4A0A2ITEMID1943A84F3F9B4EAE99403BF09D77B078PTBRIE.htm

Boa sorte.
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